
O Senado pode votar ainda nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que propõe a inclusão das guardas municipais e dos agentes de trânsito no rol de órgãos que compõem o sistema de segurança pública do país. A matéria está pronta para análise em plenário após aprovação de um rito especial no último dia 7 de maio, que permite a votação dos dois turnos em uma única sessão, dispensando as sessões restantes de discussão.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal, que atualmente reconhece como órgãos de segurança pública apenas as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis, militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais (federal, estaduais e distrital).
Segundo o autor da PEC, a medida busca garantir reconhecimento constitucional à atuação de guardas municipais e agentes de trânsito, que já são considerados integrantes operacionais da segurança pública pela Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Ele também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente à inclusão dessas categorias no sistema de segurança pública, inclusive reconhecendo restrições à prática da advocacia por esses profissionais devido à natureza de suas funções.
A mais recente decisão do STF sobre o tema, em fevereiro deste ano, reafirmou que os municípios têm competência para criar leis que permitam às guardas municipais atuarem em ações de segurança urbana, desde que essas normas respeitem os limites das atribuições das polícias civil e militar, definidos pela Constituição e pelas legislações estaduais.
A votação da PEC pode representar um avanço na valorização institucional das categorias envolvidas e garantir maior respaldo jurídico às suas funções dentro da segurança pública nacional.
