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Sargento da PM de Pernambuco é punido com três dias de detenção por tamanho do bigode

Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção após ser enquadrado por descumprir regras de apresentação pessoal da corporação. O motivo da penalidade foi o tamanho do bigode, que, segundo a PM, ultrapassava o limite permitido pelo regulamento interno.

A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima e formalizada em boletim interno no dia 13 de janeiro deste ano. O documento foi assinado pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar, localizado em Olinda.

De acordo com o registro disciplinar, a irregularidade foi constatada durante um Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS). A apuração concluiu que o policial, quando estava uniformizado, utilizava bigode que ultrapassava a linha do lábio inferior, contrariando o que determina o Manual de Uniformes da PM, em vigor desde outubro de 2020.

No despacho, o comandante afirma que a defesa apresentada pelo sargento não trouxe justificativas capazes de afastar a caracterização da transgressão, classificada como de natureza leve. Ainda assim, foram analisados fatores como a ficha funcional do militar, além de circunstâncias consideradas atenuantes e agravantes, bem como pareceres de superiores hierárquicos.

Com base nessas avaliações, a decisão foi pela aplicação de três dias de detenção, conforme prevê o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco. A legislação estabelece punição de três a cinco dias para casos em que o policial utiliza barba, cabelo, bigode ou costeletas fora dos padrões definidos pela corporação.

O caso chama atenção por envolver normas de aparência pessoal e reacende o debate sobre a rigidez dos regulamentos disciplinares dentro das forças de segurança, especialmente quando se trata de infrações sem impacto direto na atividade operacional.

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