
A Receita Federal anunciou mudanças importantes na fiscalização de transações financeiras realizadas no Brasil. Desde janeiro, o órgão passou a receber dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, ampliando o monitoramento de movimentações financeiras.
Na prática, pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil por operação (PIX, cartão de crédito, depósito, etc.) e empresas que superarem R$ 15 mil terão seus dados informados à Receita por meio da declaração “e-Financeira”, enviada semestralmente pelas instituições financeiras e de pagamento.
🔎 O que são instituições de pagamento?
São empresas que viabilizam transações financeiras, como carteiras digitais, bancos virtuais e maquininhas, mas que não oferecem empréstimos ou financiamentos.
Embora as mudanças tenham gerado preocupação com aumento de impostos ou vazamento de dados, a Receita esclareceu que a medida não implica aumento de tributos nem permite identificar a origem ou natureza dos gastos dos contribuintes.
O objetivo da nova regra é combater a sonegação fiscal e evitar a evasão de impostos, garantindo que contribuintes com movimentações suspeitas arquem com as obrigações tributárias.
Quem pode ter problemas com a Receita Federal?
- Pessoas físicas que não declararem valores superiores a R$ 5 mil movimentados mensalmente por tipo de operação (PIX, cartões, saques, etc.);
- Empresas com movimentações acima de R$ 15 mil que não informarem corretamente os valores recebidos;
- Contribuintes que apresentarem discrepâncias entre os valores movimentados e declarados à Receita.
Como as informações serão enviadas?
Os dados serão enviados pelas instituições financeiras e de pagamento de forma semestral. As transações realizadas entre janeiro e julho de 2025, por exemplo, serão comunicadas em agosto, e as do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
📌 Importante: os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação em relação a isso. A responsabilidade pelo envio é das instituições financeiras.
A medida faz parte das ações da Receita Federal para intensificar o combate à sonegação fiscal e garantir maior transparência nas movimentações financeiras realizadas no país.
