
Consta no Código Civil que entre os deveres de um casal está a fidelidade recíproca, respeito e consideração mútua. O que muita gente não sabe é que em determinadas situações a traição pode gerar indenização.
Um motorista foi condenado pela Terceira Câmara Civil de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 20 mil reais para a ex-mulher. O homem teria levado a amente para a casa onde o casal morava com seus três filhos.
O homem teria confirmado a traição, mas recorreu do processo por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão.
Para receber a indenização, uma das partes, seja o homem ou a mulher, precisa comprovar sofrimento, angustia e humilhação pela traição. No caso narrado acima, além de pegar o marido com a amante na cama, a mulher foi expulsa de casa. O ex-marido ainda vendeu a casa e ficou com todo dinheiro.
Quem desejar ingressar com um processo contra o homem e mulher infiel, é preciso procurar uma advogada para ingressar com ação na Vara da Família, ou Cível.
