quinta-feira, 18 abril 2024

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Promotores de Justiça vão fiscalizar reforço das medidas de isolamento social

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Com base nos números do painel de Isolamento Social, que mostram uma redução expressiva nos índices de isolamento social em todo o Estado de Pernambuco, e na publicação do Decreto Estadual nº49.017/2020, que estipula uma intensificação das medidas de isolamento até o fim de maio, especialmente nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe e São Lourenço da Mata, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu nesta terça-feira (12) uma nova recomendação para orientar a atuação dos membros do MPPE para os próximos dias.


Por meio da Recomendação PGJ nº026/2020, o procurador-geral de Justiça orienta os membros do Ministério Público a adotarem as providências necessárias para fazer cumprir, nas Comarcas, os artigos 2º e 6º do referido decreto, que dizem respeito à obrigatoriedade do uso das máscaras faciais e ao funcionamento dos estabelecimentos considerados como essenciais, respectivamente.


Os membros do MPPE devem estar atentos e cobrar ao poder público a intensificação do trabalho dos órgãos de segurança, assistência social e saúde para garantir o respeito às normas de isolamento social e de proteção sanitária.

O procurador-geral de Justiça também recomendou que os promotores de Justiça sigam fiscalizando os atos administrativos dos gestores públicos na aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para o combate à Covid-19, a fim de garantir a defesa do patrimônio público.


Com relação aos cinco municípios onde as restrições de deslocamento foram reforçadas, a Recomendação PGJ nº026/2020 específica que todos devem agir para assegurar o cumprimento das regras sobre o deslocamentos de pessoas em automóveis, do sistema de rodízio e das fiscalizações que serão realizadas nas vias públicas.


Ainda conforme a recomendação, seguem válidas as orientações já publicadas pelo Gabinete de Acompanhamento em relação às medidas contra a aglomeração de dez ou mais pessoas, proibição do transporte intermunicipal, vedação de acesso a praias e parques; à organização do atendimento ao público nas agências bancárias e lotéricas; à adoção de medidas de distanciamento social e higienização nas feiras livres e mercados alimentícios; e à plena operacionalização dos planos de contingência municipais para garantir que as unidades de saúde mantenham a capacidade de atendimentos, cumpram as medidas de atenção integral às gestantes e ampliem a infraestrutura dos serviços de sepultamento de corpos.


A Recomendação PGJ nº026/2020 foi remetida aos membros do MPPE em todo o Estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para que seja difundida a todos os prefeitos de Pernambuco.

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