A promotora de Justiça de Gravatá, Fernanda Henriques da Nóbrega, e o colega dela, José da Costa Soares, responsáveis pela 2ª e 1ª, respectivamente, emitiram uma recomendação conjunta sobre as regras mais restritivas contra a COVID-19, que começam a valer a partir de amanhã, sábado (26) até o dia 10 de março, e que abrange, sobretudo, o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais aos sábados e domingos.
Os promotores recomentou ao prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), e o secretário de saúde, Doutor Edson, que adotem medidas necessárias para FISCALIZAR e COIBIR que entre os dias 26/02 e 10/03 o comércio não funcione de segunda a sexta-feira das 20h às 05h do dia seguinte; e aos sábado das 17h às 5h do dia seguinte.
A prefeitura deve também proibir a realização de eventos corporativos, institucionais e sociais em Gravatá até o dia 10 de março, como também o início das atividades de ensino infantil da rede municipal de ensino até o dia 14 de março.
Os promotores estão preocupados que mesmo diante o decreto estadual, comerciantes e público em geral passem por cima das determinações, e neste caso, a polícia será acionada.