
A Segunda Promotoria de Justiça de Gravatá já está de olho nos comerciantes da cidade que estão vendendo produtos voltados para proteção do coronavírus com o valor acima do habitual.
A promotora Doutora Fernanda Henriques da Nóbrega publicou nesta última quarta-feira (18) a recomendação número 001/2020 que determinou que os fornecedores de Gravatá, sobretudo farmácia, drogarias e supermercados, que NÃO REALIZEM AUMENTO ARBITRÁRIO de álcool em gel, máscaras cirúrgicas descartáveis e elásticas, bem como luvas.
A promotora requereu que todos os comerciantes retornem com o preço do valor anterior, do contrário poderão ser qualificados na Lei nº 1.521/1951 que fala sobre crime contra a economia popular, que prevê pena de 2 a 10 anos, além de multa por provocar alta de mercadorias.
Doutora Fernanda também se baseou na Lei nº 8.137/1990 que trata sobre crime de relação de consumo punido com pena que pode chegar a 5 anos de prisão, além de multa.
