
A promotora de Justiça de Gravatá, Fernanda Henriques da Nóbrega, emitiu recomendação destinada para o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), ao secretário de saúde, Doutor Edson, ao Conselho Tutelar e para as secretárias de educação e assistência social, Ninha Professora e Viviane Facundes, respectivamente.
A promotora pede que as autoridades garantam às crianças de 5 e 11 anos o direito à vacinação contra a COVID-19 e sejam adotadas medidas que visem a imunização desse público alvo. Doutora Fernanda também recomendou que sejam dotadas providências para ser realizada ampla divulgação da importância da imunização contra a COVID-19 com publicidade que convoque a população para a vacinação nas unidades de saúde.
A promotora que nas escolas sejam promovidas ações de conscientização da importância da vacinação contra a COVID-19. As escolas também deverão solicitar comprovante de vacinação da COVID-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação de matrícula dos alunos.
As escolas, em caso de descumprimento, devem expedir notificação aos responsáveis legais dos alunos da rede municipal, bem como ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para a responsabilização daqueles que não tiveram filhos vacinados contra a COVID-19.
E SE NÃO LEVAR PARA VACINAR?
Caso os responsáveis não apresentem carteira de vacinação contra a COVID-19, as escolas de Gravatá estão recomendadas NÃO impedirem à matrícula e à frequência escolar. O Conselho Tutelar ao receber denúncia de pais, deve agir sobre o aconselhamento da vacinação, ofertando-os 15 dias para encaminhamento da criança ao local de vacinação. Casos os pais não cumpram a determinação do conselho, este serão representados à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público.
