
A Promotora de Justiça de Gravatá, Fernanda Henrique da Nóbrega, publicou nesta última sexta-feira (27) a recomendação nº 003/2020 que trata dos procedimentos que devem ser adotados pelos donos de casas funerárias da cidade, em caso de morte comum, ou motivada por coronavírus.
A 2ª Promotoria de Gravatá recomendou que em casos de morte comum, só familiares compareçam às cerimônias funerárias; que em qualquer ocasião de morte as cerimônias não durem muito (mesmo as mortes sem ligação ao coronavírus); que o caixão nãos seja aberto (nem mesmo no momento do sepultamento) e que as pessoas idosas e crianças não se façam presentes por serem do grupo de risco.
Além disso, Doutora Fernanda recomendou que as pessoas falecidas em decorrência do coronavírus sejam sepultadas imediatamente sem realização e cerimônias de despedidas (velórios). A promotora levou em consideração as indicações da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, bem como nota técnica da Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES).
Os donos de funerárias também não poderão realiza somato-conservação (tanatopraxia), sendo o corpo encaminhado imediatamente pra o cemitério e que a secretária de saúde seja comunicada de todos os óbitos de causa suspeita de coronavírus.
No caso de morte comum, está recomendado não levar para os velórios bebedouros, cadeiras, vasilhames e barracas que incentiva a aglomeração de pessoas, ou o compartilhamento de utensílios e espaços.
Durante o período de quarentena, todos os carros funerários deverão ser limpos e desinfetados. Todas as casas funerárias da cidade foram informadas desta recomendação, bem como o prefeito, o Conselho Superior do MPPE, rádios e jornalistas da cidade.
