A promotora de Justiça de Gravatá, Fernanda Nóbrega, apertou o cinturão da prefeitura de Gravatá para que o prefeito tome, em até 60 dias, todas as medidas necessárias para NOTIFICAR e RETIRAR imediatamente todas as barracas FIXAS OU MÓVEIS, Carrocinhas, trailers e ambulantes existente no perímetro de toda e qualquer escola existente na cidade.
Todos os bares e restaurantes cidade dentro dos perímetros de segurança devem ser informados sore a proibição da venda de bebidas alcóolicas e qualquer outra substância nociva à crianças e adolescentes durante o horário de funcionamento das escolas. A promotora está seguindo determinação constante em Lei Estadual.
Se já existe algum estabelecimento próximo das escolas, estes NÃO DEVERÃO TER RENOVAÇÃO OU CONCESSÃO DE ALVARÁS de funcionamento, a decisão voga também para barraqueiros, carroceiros, trailers e similares que estejam próximo das escolas.
Os bares e restaurantes próximos das escolas devem regularizar seu funcionamento, constando a vedação de venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores, inclusive cigarros e outras definidas por equipe técnica da secretaria de saúde.
A gestão municipal deverá autorizar alguma autarquia ou equipe para fiscalizar o cumprimento das medidas, sob pena de sanções e penalidades a serem aplicadas, além de pagamento de multas e a cassação de alvará de funcionamento.
DÚVIDA:
Será que essa medida também será aplicada aos barraqueiros da Avenida Joaquim Didier, que fica pouco metros da Escola Capitão José Primo (JP), Devaldo Borges e Amenaides Farias? A maioria dos comerciantes destas localidades comercializam bebidas alcoólicas ao longo da semana, sobretudo no horário noturno.
Será que essa decisão também é válida para algumas pessoas que armazenam nos terraços depósitos de bebidas que são vendidas pelos portões e longe do horário de fiscalização dos órgãos de controle?
