
O Procon-PE, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica para orientar consumidores sobre práticas abusivas de instituições de ensino, comuns durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. A medida busca esclarecer dúvidas e prevenir irregularidades que têm gerado diversas reclamações.
Entre os problemas mais relatados estão a cobrança de taxas indevidas, retenção de documentos por inadimplência, devolução de valores após cancelamento de matrícula e exigências abusivas na lista de materiais. O órgão reforçou a importância de conhecer os direitos garantidos pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei N°16.559/2019), que proíbe a solicitação de determinados itens.
Principais itens proibidos nas listas de materiais escolares:
- Materiais de limpeza: detergente, desinfetante, sabão em pó, sacos plásticos, entre outros.
- Itens de uso coletivo ou administrativo: papel higiênico, grampeador, fitas adesivas, resma de papel A4, CDs, pen drives, etc.
- Materiais de construção civil: tinta, cimento, argamassa, pincéis, entre outros.
- Outros itens inusitados: brinquedos, bolas de isopor, materiais de higiene (escova e pasta de dentes, sabonete, shampoo), entre outros.
Além disso, o Procon-PE destacou que instituições de ensino não podem reter documentos de transferência de alunos, mesmo em casos de inadimplência. Porém, é importante observar os prazos estipulados pelas escolas para a liberação desses documentos.
A orientação do Procon-PE é clara: pais e responsáveis devem questionar listas abusivas e denunciar irregularidades para garantir seus direitos. A lista completa dos itens proibidos pode ser consultada no site do órgão ou diretamente na sede do Procon-PE.
