
O prefeito de Gravatá foi orientado a revogar um decreto municipal de 1993, que trata sobre regulamento e disciplinamento de apreensão de animais soltos nas vias públicas da cidade, localizada 84 km do Recife. A Procuradoria Geral do Município opinou positivamente sobre a redação do novo decreto.
A partir de agora, qualquer animal, de qualquer espécie, que for encontrado solto nas ruas, avenidas, estradas, rodovias, estrada de terra, parques e qualquer outro local público da cidade, será aprendido e depositado no curral da secretaria de segurança e defesa socia.
No ato de apreensão, uma ficha deverá constar informações da raça, local e horário da apreensão, identificação dos proprietários e narrativa das condições físicas do animal, além de fotografia para arquivo.
Os donos dos animais apreendidos terão 10 dias para recuperar seus animais no curral, apresentado documentação oficial e CPF. O dono do animal deverá pagar multa e assinar termo de responsabilização.
O valor da multa para liberação de animais de grande porte terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de 5% (cinco porcento) por dia de apreensão a ser contado a partir do segundo dia e, para os animais de pequeno porte R$ 50,00 (cinquenta reais)acrescidas de 5% (cinco porcento) por dia de apreensão a ser contado a partir do segundo dia e para ambos os portes terá como limite o 10º(décimo) dia para sua liberação, e após esse prazo o animal não poderá mais ser reavido.
Caso o animal seja aprendido pela terceira vez, o mesmo será colocado para adoção imediata. Caso o animal esteja em maus-tratos, um veterinário fará avaliação e o dono do animal será indiciado criminalmente.
Nos casos de animais envolvidos em acidentes que resulte em vítimas fatais ou não, ou dano ao patrimônio, estes só serão entregues após o pagamento das multas e seus acréscimos previstos, exigindo-se o boletim de ocorrência perante a autoridade de polícia judiciária. O município não será responsabilizado pelas eventuais fugas, machucados, crimes praticados contra estes ou morte dos animais quando apreendidos, responsabilizando-se os agentes infratores nos termos da legislação penal e/ou cível.
As doações dos animais serão destinadas aos interessados cadastrados na Secretaria de Segurança e Defesa Civil no setor do curral, respeitada a ordem de preferência e interesse, pela ordem de cadastramento, lhes dando o destino que convier, e assinando o termo de doação.
