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Prefeitura de Gravatá emite decreto que define novos horários para funcionamento dos estabelecimentos comerciais

Clebson Amsterdan Por Clebson Amsterdan
31/03/2021
em Gravatá, Variedades
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O Prefeito de Gravatá, padre Joselito Gomes assinou nesta quarta-feira (31) o Decreto Municipal nº 021/2021, que define novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Gravatá/PE, ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual nº 50.470, de 26/03/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

Para definir o melhor formato a ser executado no município o prefeito esteve reunido com o secretário de Desenvolvimento Econômico, João Paulo de Lemos, o secretário executivo de Saúde, Frailan Mota, o procurador municipal, Marllon Lima, o chefe de gabinete, Lucas Noia, o secretário de Comunicação e Imprensa, Rodolfo Lima e a Associação Comercial e Industrial de Gravatá (ACIAG), representada pelo presidente, Almir Bezerra e a gerente executiva, Wagna Alves.

Após analisarem as melhores condições para garantir o pleno funcionamento do comercio e demais estabelecimentos, a comissão chegou a uma conclusão, que foi publicada no decreto.

Confira na íntegra:

DECRETO N° 021/2021

EMENTA: Define novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Gravatá/PE, ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual nº 50.470, de 26/03/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a permanência dos efeitos da Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Gravatá/PE, e observando as sugestões propostas pela Associação Comercial e Empresarial de Gravatá – ACIAG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Gravatá – CDL Gravatá;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.470, de 26/03/2021, que estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.485, de 30/03/2021, que altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:

I – Das 08h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, e das 06h às 14h nos finais de semana e feriados:

a) comércio em geral e galerias comerciais;

b) escritórios comerciais e de prestação de serviços; e

c) salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;

II – Das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas; e

III – Das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h nos finais de semana e feriados, os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som.

Art. 2º A Feira Livre de Alimentos continuará a funcionar nos horários de 05h às 17h da quinta-feira ao sábado, e 05h às 12h no domingo, como fora decretado no Art. 1º do Decreto Municipal nº 012, de 04 de março de 2021.

Art. 3º Os estabelecimentos e serviços elencados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 50.470, de 26/03/2021, ficam autorizados a funcionar em horários próprios nos termos do Art. 4º da referida norma legal.

Art. 4º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Ficam ratificadas as demais cláusulas do Decreto Estadual nº 50.470, de 26/03/2021.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, em 31 de março de 2021.

Joselito Gomes da Silva
Prefeito de Gravatá

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