O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), não tomou decisão ‘própria’ para anular o concurso público. Segundo a SECOM da PMG, o governo municipal acatou recomendação do Ministério Público do Tribunal de Contas de Pernambuco e por essa razão baixou publicação que anulou o concurso.
Segundo informações, o concurso só foi ANULADO por que, dentre outras irregularidades, as provas foram aplicadas em desrespeito a Lei Federal 173/2020 que PROIBIA, durante sua vigência, a realização de concursos públicos para provimentos de NOVOS CARGOS, o que foi EXATAMENTE O CASO DO CONCURSO PÚBLICO DE GRAVATÁ.
Segundo o atual governo municipal, na gestão do ex-prefeito de Gravatá o Tribunal de Contas expediu MEDIDA CAUTELAR pedindo para que o concurso não ocorresse, justamente em ANO ELEITORAL e durante a PANDEMIA DA COVID-19.
“A atual gestão trabalha dentro da legalidade e em estrita obediência ao que dispõe o ordenamento jurídico e determinações dos órgãos de Controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público”, completou a nota.
