O Prefeito Joaquim Neto sancionou nesta terça-feira (27), a Lei 3807/2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos tributários em atraso.
O contribuinte (pessoa física e jurídica) poderá quitar seus débitos constituídos até 31/12/2018 de Imposto Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas, a exemplo de alvará, vigilância sanitária e de mercado, obtendo descontos especiais.
Os descontos sobre juros e multa são de 100% para quem efetuar o pagamento em parcela única até 20/12/2019. Além de afastar o risco de haver negativação por inadimplência, o contribuinte que regulariza o pagamento dos tributos, garante a execução e a eficácia das obras e ajuda o Governo Municipal a promover ações, em diversas áreas, que beneficiarão milhares de pessoas.
O Contribuinte poderá emitir seu DAM para pagamento no site da prefeitura ou procurar a Secretaria de Finanças, localizada na rua Rui Barbosa, nº 150, próxima à Igreja da Matriz. O horário de funcionamento é das 7h às 13h, de segunda à sexta. Portal do Contribuinte CLIQUE AQUI.
Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças através do telefone 3563-9002, ou pelo email: financas@prefeituradegravata.pe.gov.br