
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a um contrato da Prefeitura de Arcoverde, avaliado em cerca de R$ 18,6 milhões, voltado à recuperação de créditos previdenciários. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro Carlos Neves, atendeu a uma representação apresentada pela 1ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-PE), sob a titularidade da procuradora Germana Laureano.
De acordo com a representação, o município firmou ao menos quatro contratos de natureza jurídica que, em tese, dizem respeito a atribuições típicas da Procuradoria Municipal – estrutura já existente e com profissionais habilitados. Entre eles, o Contrato nº 002A/2025 ganhou destaque por prever a prestação de assessoria jurídico-tributária com remuneração baseada em cláusula de êxito.
O MPC-PE apontou ainda que a empresa contratada não possui registro como sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que compromete sua habilitação para exercer atividades privativas da advocacia. Também foram levantadas dúvidas quanto à sobreposição de escopos com outros contratos jurídicos firmados pela gestão municipal.
Na decisão, o conselheiro Carlos Neves considerou preocupante a redação da Cláusula Quinta do contrato, que menciona um valor mensal de R$ 18.650.526,00, correspondente a 15% do montante recuperado pela empresa. Segundo ele, há incompatibilidades na utilização do termo “mensais”, já que a remuneração por êxito só é cabível após a efetiva entrada dos valores nos cofres públicos, por meio de homologação definitiva da Receita Federal ou trânsito em julgado de ação judicial.
Ainda segundo a análise, o contrato não esclarece se o valor mencionado seria um teto, uma estimativa ou o ganho efetivo projetado pela Prefeitura. Além disso, não há no documento cláusula que condicione o pagamento à confirmação definitiva do crédito previdenciário.
Embora os serviços não estejam impedidos de continuar, os repasses financeiros estão temporariamente paralisados até que o TCE-PE conclua a análise da legalidade da contratação. Para aprofundar a investigação, a Diretoria de Controle Externo (DEX) foi encarregada de instaurar uma Auditoria Especial, que examinará aspectos como legalidade, economicidade e eventuais responsabilidades.
