Prefeito de Gravatá sanciona lei que concede desconto de até 100% para quitação de débitos com o município

Os pedidos de parcelamento deverão a acontecer entre os dias 1 de maio até o dia 30 de setembro, podendo o prazo final ser prorrogado até o fim do exercício, por meio de decreto.

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O prefeito Joselito Gomes (PSB) sancionou o Projeto de Lei nº 3908/2023 que trata sobre a criação de parcelamento com condições especiais para quitação de débitos tributários e não tributários com a prefeitura de Gravatá, agreste pernambucano. A medida vale para débitos ajuizados e não ajuizados vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Quem pagar em parcela única terá 100% de desconto nos juros e multas. Os interessados em dividir em até duas vezes terá desconto de 80%. O desconto para quem optar por três ou duas parcelas será de 60%, enquanto quem optar por dividir em 5 ou 6 vezes terá desconto de até 50%.

Quem quiser parcelar ou pagar em cota única o débito deverá procurar a Secretaria Municipal de Finanças, localizada no bairro do Prado, para abrir um protocolo. Vale lembrar que é preciso pagar as parcelas em dia, pois após a falta delas poderá acarretar cancelamento da negociação e a inscrição do contribuinte na dívida ativa do município.

Os pedidos de parcelamento deverão a acontecer entre os dias 1 de maio até o dia 30 de setembro, podendo o prazo final ser prorrogado até o fim do exercício, por meio de decreto. Esta é uma condição imperdível, por exemplo, para quem débitos com IPTU, cujo valor ficou alto devido a juros e multas.

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