Pernambuco: prazo final para prestação de contas acende alerta e pode gerar multa pesada; confira datas e regras

Gestores públicos precisam enviar dados ao TCE-PE ainda em março; atraso ou erro pode resultar em penalidades

O mês de março entrou na reta decisiva para gestores públicos em Pernambuco que precisam prestar contas sobre o uso de recursos ao longo de 2025. O envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) é obrigatório e o descumprimento pode gerar multas e outras sanções.

A obrigação envolve prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, além de gestores de órgãos estaduais e municipais que atuaram como responsáveis por despesas públicas. A análise feita pelo tribunal é considerada fundamental para garantir transparência e controle no uso do dinheiro público.

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O TCE-PE divide a fiscalização em dois tipos principais. As chamadas contas de governo avaliam a atuação de chefes do Executivo, incluindo a condução de políticas públicas e a gestão geral dos recursos. Já as contas de gestão focam diretamente nos responsáveis por autorizar despesas, como contratos, licitações e compras.

Durante a análise, o tribunal verifica se os gastos seguiram a legislação e respeitaram princípios constitucionais, como legalidade e eficiência. Qualquer irregularidade pode resultar em responsabilização dos gestores.

Os prazos são rigorosos e não terão extensão. Até o dia 30 de março devem prestar contas dirigentes de órgãos estaduais, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades da administração direta e indireta.

Já no dia 31 de março é a vez dos prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e gestores da estrutura administrativa municipal. No caso do governo estadual, a entrega das contas deve ocorrer até 6 de abril, obedecendo o prazo legal após o início do ano legislativo.

Empresas públicas e sociedades de economia mista têm prazo mais estendido, podendo enviar os dados até 15 de maio.

Todo o processo é feito de forma digital, por meio da plataforma e-TCEPE, disponível no site oficial do tribunal. Para acessar o sistema, é necessário estar com cadastro ativo e atualizado.

O tribunal reforça que informações incorretas, omissões ou atrasos podem resultar em multa tanto para o responsável técnico quanto para o gestor do órgão. A recomendação é que os responsáveis não deixem o envio para a última hora, evitando falhas e possíveis penalidades.

Com o calendário apertado e fiscalização rigorosa, o período exige atenção redobrada dos gestores públicos em todo o estado.

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