
Dois perfis no Instagram em Gravatá, no agreste pernambucano, estão sob investigação jurídica por parte de alguns partidos após compartilhar resultados de enquetes eleitorais, prática considerada crime pela legislação brasileira. Apesar de diversos meios de comunicação alertarem sobre a ilegalidade, os administradores dos perfis em questão ignoraram as advertências e podem enfrentar consequências severas.
A partir de 16 de agosto, a Lei 9.504/97, em seu artigo 33, estipula que somente pesquisas de opinião pública registradas na Justiça Eleitoral podem ser divulgadas. Enquetes que não seguem essa regulamentação, mas são apresentadas ao público como pesquisas eleitorais, configuram crime. Se comprovada a infração, os responsáveis pelos perfis poderão ser multados em até R$ 106 mil.
Os perfis investigados poderão ser identificados e intimados pela Justiça Eleitoral, caso sejam representados ou denunciados formalmente. Caso não removam o conteúdo irregular, a plataforma Meta poderá ser acionada para excluir o conteúdo ou até mesmo os perfis inteiros. As ações judiciais reforçam a necessidade de cumprir rigorosamente a legislação eleitoral, especialmente em tempos de campanha, onde a disseminação de informações falsas ou enganosas pode influenciar indevidamente a opinião pública.
