A 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, decidiu condenar um pai ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, depois que ele levou à polícia e ao Conselho Tutelar uma denúncia contra uma criança de apenas dois anos de idade. O episódio, que envolve alunos da educação infantil, ganhou repercussão por conta da acusação inusitada e das justificativas apresentadas no boletim de ocorrência.
O caso teve início após o homem alegar que seu filho vinha sofrendo agressões dentro da escola por parte de um colega da mesma idade. Segundo o relato do pai, em uma dessas situações, o menino teria sido agredido e arranhado no rosto. Insatisfeito com a resposta da instituição de ensino, que teria sido informada mas não conseguiu cessar os incidentes, o homem decidiu procurar as autoridades competentes.
Em seu depoimento, o pai classificou o bebê como um “algoz contumaz” e mencionou que o menor “possuía histórico de violência”. Ele chegou a insinuar negligência por parte da mãe da criança, sem em momento algum mencionar que os envolvidos eram apenas crianças de dois anos.
O boletim de ocorrência, repleto de expressões consideradas exageradas, resultou na convocação da mãe do menino denunciado para prestar esclarecimentos na delegacia e junto ao Conselho Tutelar. Diante da situação constrangedora, ela entrou com uma ação judicial contra o autor da denúncia, pleiteando indenização por danos morais.
O juiz responsável pelo caso entendeu que houve abuso e excesso por parte do pai, determinando o pagamento de R$ 4 mil em favor da mãe da criança. A decisão destacou o impacto emocional causado pela denúncia infundada, além da desproporcionalidade da acusação contra uma criança em fase inicial de desenvolvimento escolar.
