Conforme noticiado pela JAULA CONCURSO em maio deste ano, o Tribunal de Contas de Pernambuco negou RECURSO que pedia CONTINUAÇÃO do concurso público de Gravatá, realizado pelo governo do ex-prefeito Joaquim Neto (PSDB) em 2020.
O interessado pela continuidade do concurso foi o ex-prefeito Joaquim Neto, que apresentou recurso de agravo regimental contra a medida cautelar monocrática que suspendeu o edital do 1/2020 até a deliberação da Corte de Contas.
No entanto, o TCE entendeu que houve ausência de interesse processual do requerente. Além disto, houve perda do objeto da medida. Assim, o relator do processo não reconheceu o presente AGRAVO REGIMENTAL.
Se não bastasse, a decisão monocrática pela descontinuidade do concurso foi acatada em maio deste ano pelo Pleno do TCE, cuja reunião foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, pelo relator Dirceu Rodolfo, e pelos conselheiros que ‘acompanharam o voto’: Alda Magalhães, Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Marcos Loreto e Carlos Neves.
Agora, próximo de do período eleitoral, algumas pessoas requentaram o assunto, colocando a responsabilidade pela nulidade do concurso aos vereadores da câmara municipal, mas, não sabendo eles, que, o parlamento municipal não tem poder sobre o arcabouço do processo, já analisado pelo Tribunal de Contas, que, não enviou para o Poder Legislativo pauta que delibere sobre a continuidade ou não concurso público.
Não compete ao Poder Legislativo fiscalizar e deliberar, prematuramente, qualquer ato administrativo do Poder Executivo, sem que haja reconhecimento e análise técnica do Tribunal de Contas, ou a remessa de pauta ao edil municipal. Assim, é provável que o concurso público.
