
A partir desta terça-feira, 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem notas fiscais precisam ficar atentos às novas regras em vigor. As mudanças afetam a forma como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) devem ser preenchidas, trazendo um código específico para identificar esse grupo.
Uma das principais novidades é a criação do Código de Regime Tributário (CRT) 4, exclusivo para os MEIs. Antes, eles utilizavam o CRT 1, compartilhado com microempresas do Simples Nacional. Agora, o CRT 4 passa a ser obrigatório nas emissões, facilitando o controle das operações comerciais pela Receita Federal. “O MEI precisa informar esse código ao emitir a nota”, explica Rosimeyre Prado, analista do Sebrae-DF.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também devem ser incluídos nas notas. Esses códigos indicam a natureza da transação, como venda, devolução ou remessa, tornando o registro mais detalhado. Apesar das alterações, o impacto financeiro para o MEI permanece o mesmo. “O valor mensal pago continua igual”, destaca Rosimeyre.
No entanto, o cumprimento das regras é essencial. Caso o CRT seja preenchido incorretamente ou omitido, a nota pode ser considerada inválida. Pior ainda, o MEI corre o risco de ser desenquadrado da categoria, alerta a analista. As mudanças se aplicam apenas aos microempreendedores que comercializam produtos. Quem presta serviços e emite notas fiscais de serviço eletrônicas não será afetado.
Com as novas exigências, os MEIs que lidam com compra e venda de mercadorias devem se adaptar rapidamente para evitar problemas com a fiscalização. O Sebrae reforça a importância de entender as atualizações para manter a regularidade do negócio.
