
Desde a última quinta-feira (1º), estão valendo em todo o Brasil as novas regras para o registro e circulação de ciclomotores. As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e preveem a obrigatoriedade de documentação, emplacamento e uso de equipamentos de segurança. Circular sem registro agora é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Considera-se ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, cuja velocidade final não ultrapasse os 50 km/h. Acima desses limites, o veículo passa a ser classificado como motocicleta ou motoneta, com exigências diferentes. As novas regras incluem a necessidade de CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso obrigatório de capacete.
Cada Detran estadual é responsável pelo processo de registro, que pode variar conforme o local. Em alguns estados, como o Mato Grosso, também há previsão de cobrança de IPVA para os ciclomotores. O procedimento geralmente começa de forma online, mas exige apresentação presencial de documentos como nota fiscal, laudo de vistoria e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
A resolução também esclarece a classificação de outros veículos, como bicicletas elétricas e autopropelidos, com regras específicas para cada tipo. Estão isentos da regulamentação veículos destinados exclusivamente ao uso fora de estrada, à competição ou à locomoção de pessoas com deficiência. O Contran também detalha penalidades para condutores que desrespeitarem as novas normas, com multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, além de pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
