
A Prefeitura de Gravatá, Pernambuco, anunciou a sanção de uma nova legislação municipal, a Lei nº 3964/2024, que revoga a anterior Lei nº 3863/2022 e introduz importantes ajustes no repasse de incentivos financeiros aos profissionais de saúde ligados ao Programa Previne Brasil. Esta medida visa melhorar a eficiência e o desempenho da atenção primária à saúde no município.
A nova lei, sancionada pelo prefeito Joselito Gomes da Silva, estabelece que 100% do valor recebido através do “Incentivo Financeiro por Desempenho” do Programa Previne Brasil será destinado aos profissionais da Atenção Primária de Gravatá, abrangendo tanto comissionados quanto efetivos e temporários. Esta iniciativa é uma resposta à necessidade de promover uma atuação mais eficaz e motivada dos profissionais de saúde no município.
O incentivo financeiro proposto terá caráter indenizatório e será concedido como gratificação, não se incorporando aos vencimentos regulares do servidor. Esta medida pretende oferecer uma remuneração adicional baseada no desempenho, que será avaliado e divulgado pelo Ministério da Saúde em períodos quadrimestrais.
A nova legislação também prevê a perda do direito ao incentivo em casos de cedência, desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, com exceções aplicáveis para férias, licenças prêmio de até 90 dias, outras licenças de até 90 dias e licença maternidade.
Além disso, o Secretário Municipal de Saúde receberá autorização para expedir portarias, resoluções e normativos que definirão as metas e os indicadores de saúde, que servirão como base para o cálculo dos valores do incentivo.
Com a entrada em vigor dessa lei, espera-se que o sistema de saúde de Gravatá experimente uma melhoria significativa no serviço prestado à comunidade, estimulando os profissionais através de reconhecimento financeiro pelo desempenho, alinhando os esforços municipais com os padrões e expectativas do programa federal Previne Brasil.
