
Uma mulher receberá 5 mil reais por ter bebido suco com barata dentro. O resultado do processo indenizatório foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já que o caso foi registrado em Juiz de Fora, zona da mata de MG.
A empresa que fabricou o suco informou que a denúncia não se sustenta porque não houve perícia para saber se a barata estava, ou não dentro da bebida. A empresa também informou que foi feito um controle de qualidade na produção e que não houve provas suficientes que a cliente consumiu a bebida. Apesar da apelação, o desembargador rejeitou os argumentos.
Da mesma forma, o magistrado também sustentou que o Código do Consumidor é claro quando diz que ‘um produto é defeituoso quando não oferece segurança espera aos usuários’. A marca da bebida foi preservada.
