
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela promotora de justiça, Dra. Katarina K. de Brito Gouveia, REJEITOU a impugnação ofertada pela anulação do processo de votação que escolheu Régis da Compesa (PSL) como o novo presidente da Câmara Municipal de Gravatá, agreste pernambucano.
O pedido apresentado inicialmente informava que o prazo para a realização da eleição da mesa diretora estava em curso, e por essa razão estaria em eficácia imediata, independente de liminar concedida, assim como a realização da reunião era nula por violação do regimento interno.
A promotora entendeu que os vereadores que realizaram e participaram da reunião cumpriram o provisório da sentença, que teria se dado de forma satisfatória, com observância dos ditames legais. A nova procuradora, nomeada pelo atual presidente da câmara, Régis da Compesa, solicitou ao MPPE que ocorresse a desconsideração da impugnação protocolada pela sua antecessora, que foi exonerada no cargo conforme documentação anexada.
A mui digníssima promotora CONSIDEROU A INVALIDADE DA IMPUGNAÇÃO, e se manifestou pelo desentranhamento DOS AUTOS. A representante do MP disse que em momento algum os dispositivos legais indicam que a comunicação da reunião da câmara deve ser entregue pessoalmente aos vereadores, pois a maioria absoluta dos parlamentares foram notificados, através dos seus assessores de gabinete.