Em tempos de enfrentamento da pandemia da Covid-19 e, consequentemente, da necessidade do uso da água, Justiça acolhe pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e sentencia a Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento (Compesa) a obrigação do cumprimento do rodízio no fornecimento de água através da aquisição de caminhões pipa ou de melhorias na rede de abastecimento do Recife e Região Metropolitana do Recife, nos moldes do calendário que divulga junto aos usuários. A sentença também estabelece o ressarcimento ao consumidor que tiver que comprar água pelo não cumprimento do calendário da Compesa.
A ação civil pública ajuizada pela 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa do Consumidor, teve por objetivo garantir o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada em todo Recife e fornecimento de água tratada por meio de caminhões-pipa, quando ausente regular abastecimento por via encanada. A 18ª promotora de Justiça Liliane Rocha, por meio do inquérito civil nº053/10-18ª, apurou reclamações referentes à falta de abastecimento regular em diversas regiões de Recife, não obstante as faturas serem enviadas aos consumidores regularmente.
“Em alguns bairros, a água não chega com a devida pressão nos canos d’água o que inviabiliza o enchimento dos reservatórios das residências, bem como a Compesa não cumpre com próprio calendário de abastecimento de água informado aos usuários”, explicou a 18ª promotora de Justiça.
Para a juíza da 28ª Vara Cível da Capital, Adriana Cintra Coêlho, a ausência de fornecimento de água, de conformidade com o rodízio estabelecido, caracteriza prática de ato ilícito, revelando a deficiência do serviço que se propõe a prestar, em condição de exclusividade, obrigando a Compesa a reparar os danos causados pelo não abastecimento regular de determinada região, quando ela mesma fixa o calendário de abastecimento de água e não o cumpre.
Ressarcimento ao consumidor –quanto aos danos materiais considerados individualmente, a reparação deverá ocorrer com o ressarcimento aos usuários/consumidores do sistema que comprovarem que adquiriram água para consumo mediante carros pipas e/ou garrafões de água mineral, limitado a 100 litros por integrante da família (per capita).
Não cumprido o calendário fornecido pela Compesa, o consumidor na iminência da falta de água em sua casa deverá no mesmo dia em que o calendário foi divulgado e não cumprido, adquirir água suficiente para seu consumo, correspondente a 100 litros por integrante da família, o que equivale ao ressarcimento de cinco garrafões de água mineral de 20 litros a cada usuário que comprovar, por meio de nota fiscal, o gasto com a água potável, seja ela mineral ou fornecida por carro pipas.
O ressarcimento pela Compesa deverá ser feito diretamente aos usuários, cabendo a execução individual do valor pelo usuário.