MPPE cobra regularização de férias e pagamento de direitos de servidores em São José da Coroa Grande
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de São José da Coroa Grande adote medidas imediatas para regularizar direitos…
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de São José da Coroa Grande adote medidas imediatas para regularizar direitos trabalhistas de servidores municipais após receber denúncias sobre irregularidades no pagamento de férias e do adicional constitucional previsto em lei.
De acordo com a Promotoria de Justiça local, diversos servidores relataram a ausência do pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos. As denúncias também apontam que trabalhadores estariam sendo obrigados a usufruir do período de descanso sem receber previamente os valores aos quais têm direito.
Diante da situação, o MPPE expediu recomendação ao prefeito do município e ao secretário municipal de Administração e Finanças para que restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional de um terço sobre as férias de todos os servidores públicos municipais, incluindo efetivos, contratados, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O órgão ministerial também orientou que a administração municipal realize o pagamento retroativo das verbas referentes aos períodos de férias usufruídos nos anos de 2024 e 2025, com a devida correção monetária, considerando o caráter alimentar da remuneração.
Entre as determinações, o MPPE recomendou ainda a revogação do Comunicado Circular nº 0003/2026 da Secretaria de Administração e Finanças, que estabelecia a necessidade de acumulação de três períodos aquisitivos vencidos para concessão das férias. Segundo a Promotoria, a exigência é considerada ilegal e incompatível com a legislação vigente.
A recomendação também orienta que a gestão municipal deixe de impor férias sem o pagamento prévio do respectivo adicional constitucional e assegure tratamento igualitário a todos os servidores na concessão e no pagamento do benefício, sem distinções motivadas por afinidade política ou pessoal.
A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, ressaltou que a Constituição Federal garante a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito às férias anuais remuneradas com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal. Segundo ela, trata-se de um direito social fundamental e de observância obrigatória pela administração pública.
A representante do Ministério Público destacou ainda que o Estatuto dos Servidores do Município, instituído pela Lei Municipal nº 998/2021, assegura expressamente o pagamento do adicional de férias e determina que a remuneração correspondente seja quitada até dois dias antes do início do período de descanso.
O prefeito e o secretário municipal receberam prazo de 10 dias para informar formalmente à Promotoria de Justiça se irão acatar ou não as medidas recomendadas. O documento foi publicado na edição de 1º de junho de 2026 do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.
Caso as irregularidades persistam, o MPPE poderá adotar outras providências legais para assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores municipais.