
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tome providências para investigar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelas prefeituras de Água Preta, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Garanhuns, Ipubi, Lagoa do Ouro, Lajedo e Xexéu. As investigações giram em torno da contratação direta de escritórios de advocacia, sem licitação, para a execução de serviços de compensações previdenciárias.
De acordo com o MPF, as contratações foram fundamentadas em uma recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que, segundo o órgão federal, é ilegal. Os municípios teriam utilizado o mecanismo de inexigibilidade de licitação para contratar esses escritórios, que seriam responsáveis por levantar dados e calcular valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os contratos estabelecem um pagamento de 13% sobre os valores efetivamente recebidos em virtude das compensações aprovadas.
O MPF, no entanto, questiona a legalidade dessas contratações, lembrando que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a contratação de serviços advocatícios por municípios que possuem procuradoria jurídica deve ser feita por meio de concurso público. O órgão federal ressalta ainda que, em casos excepcionais onde não exista uma procuradoria municipal, a contratação de advogados particulares deve seguir requisitos legais rigorosos, incluindo a realização de um procedimento administrativo formal, comprovação de notória especialização, singularidade do serviço, inadequação de execução pelo quadro próprio e contratação por preço de mercado.
No entendimento do MPF, a contratação de escritórios de advocacia apenas para a compensação de créditos previdenciários não atenderia a esses requisitos, caracterizando-se como ilegal. Além disso, o pagamento pelo serviço com base em percentual sobre os valores compensados violaria o disposto no art. 15 do Decreto nº 10.188/19, que determina que os recursos resultantes de compensações devem ser usados exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.
A solicitação do MPF para que o MPPE adote medidas cabíveis visa assegurar a legalidade das contratações públicas e garantir que os recursos previdenciários sejam utilizados de maneira adequada, em conformidade com a legislação vigente. A situação nas prefeituras mencionadas agora aguarda a análise e possível intervenção do MPPE.
