RecifeMP Eleitoral pede impugnação de dez registros de candidatura em Pernambuco

MP Eleitoral pede impugnação de dez registros de candidatura em Pernambuco

TRE-PE terá a palavra final sobre os pedidos; maioria dos casos envolve problemas identificados em contas públicas de ex-prefeitos

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Dez pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026 em Pernambuco foram contestados pelo Ministério Público Eleitoral. As ações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), responsável por decidir se os candidatos poderão permanecer na disputa.

A maior parte das impugnações está relacionada à rejeição de contas públicas. Sete candidatos tiveram os registros questionados por irregularidades referentes ao período em que exerceram mandatos de prefeito. O grupo reúne Judite Botafogo (PSD), ex-prefeita de Lagoa do Carro; Humberto Mendes (Republicanos), de Santa Maria da Boa Vista; Joamy Alves (PSD), de Araçoiaba; Keko do Armazém (Federação PSDB/Cidadania), do Cabo de Santo Agostinho; Izaias Regis (PSD), de Garanhuns; Yves Ribeiro (MDB), de Ribeirão; e Luciano Duque (Podemos), de Serra Talhada.

Entre esses sete nomes, Luciano Duque é o único que busca uma vaga de deputado estadual. Os demais pretendem concorrer à Câmara dos Deputados. Considerando todos os registros contestados pela PRE-PE, oito são de candidatos a deputado federal e dois de postulantes à Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Outros dois casos têm fundamentos diferentes. A candidatura de Betinho Gomes (Republicanos) a deputado federal foi impugnada por falta de quitação com a Justiça Eleitoral, decorrente do não pagamento de multa aplicada por propaganda eleitoral ilícita. Já Sargento Nadelson (Republicanos), também candidato à Câmara Federal, teve o registro questionado após ter sido demitido do serviço público em consequência de processo administrativo disciplinar.

A PRE-PE também apresentou ação contra o registro de Jacy Modas (Avante). Nesse caso, porém, a candidata desistiu da disputa antes que a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura fosse julgada.

Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Werton Costa, a ampliação do número de candidaturas contribui para a legitimidade do processo democrático, mas a participação nas eleições está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação. Ele ressaltou que cabe ao Ministério Público levar à Justiça Eleitoral os casos nos quais identifica possíveis impedimentos previstos em lei.

A apresentação das ações não significa que os registros já tenham sido negados. Caberá ao TRE-PE avaliar individualmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e as manifestações das defesas antes de decidir pela concessão ou pelo indeferimento de cada candidatura impugnada.

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