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Ministério Público determina interdição de laboratórios em Cumaru e Passira

Clebson Amsterdan Por Clebson Amsterdan
09/12/2020
em Cumaru
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Cumaru Praca 1

A Vara Única da Comarca de Cumaru acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública com pedido de tutela antecipada (NPU 255-55.2020.8.17.2540) e determinou a interdição das unidades do Laboratório Lamartyne Barbosa nas cidades de Cumaru e Passira. Em relação ao responsável técnico pela empresa, o biomédico Lamartyne Barbosa, a Justiça determinou que ele se abstenha de analisar e assinar laudos anatomopatológicos, prática considerada exercício ilegal da Medicina.

O Poder Judiciário também remeteu ofício à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) solicitando que sejam feitas inspeções nos pontos de coleta mantidos pelo laboratório em outras 15 cidades do Agreste e da Zona da Mata do Estado. No caso das unidades de Cumaru e Passira, a Apevisa já efetuou interdição sanitária após ter identificado ausência de níveis adequados de segurança nos procedimentos e nas análises das amostras biológicas. O laboratório também não estava registrado perante o Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região.

As irregularidades praticadas pelo estabelecimento foram noticiadas ao MPPE em abril de 2020, quando profissionais de uma clínica dermatológica da cidade de Gravatá desconfiaram de falsos negativos nos resultados da análise de material biológico de nove pacientes, que foi coletado para biópsias e enviado ao laboratório Lamartyne Barbosa. Além de os laudos terem sido assinados pelo biomédico e não por um médico patologista, os exames não continham a descrição correta da técnica de análise.

Por esses motivos, a clínica dermatológica de Gravatá enviou as amostras para outro laboratório, no Recife. Lá, a médica que analisou o material biológico não só identificou resultado positivo para câncer como alertou que as peças estavam intactas, ou seja, não haviam passado por qualquer tipo de procedimento.

“Há prejuízo direto no tratamento desses pacientes em razão do lapso temporal entre o falso diagnóstico, dado por um profissional não habilitado, e a realização de um novo exame”, alertou o promotor de Justiça Fabiano Beltrão, no texto da ação civil pública.

Já em relação ao biomédico Lamartyne Barbosa, o MPPE também requereu, em caráter definitivo, que seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, além de indenização por danos materiais e morais aos clientes lesados com a expedição de laudos falsos.

Por fim, o Juízo de Cumaru, depois de conceder a tutela antecipada, declinou a análise do mérito definitivo da ação civil pública para a Comarca do Recife, tendo em vista que as práticas ilícitas atribuídas aos réus teriam lesado indivíduos em 17 cidades.

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