
O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que estabelece as novas regras para apostas e jogos online, incluindo modalidades de aposta de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”. A partir de 1º de janeiro de 2024, plataformas de apostas online poderão operar legalmente no Brasil, desde que certificadas para oferecer jogos como o Tigrinho e o Aviãozinho.
De acordo com as normas, os jogos online devem ter caráter aleatório, como os caça-níqueis, onde o resultado é imprevisível e gerado por símbolos, figuras ou objetos. Já nos jogos de quota fixa, as regras exigem que o apostador saiba antecipadamente quanto pode ganhar, com informações claras sobre o fator de multiplicação, as possibilidades de ganho e a ordem necessária dos símbolos para vencer.
A portaria também determina que os jogos oferecidos devolvam pelo menos 85% do valor arrecadado em prêmios para os apostadores. Além disso, ficam proibidas promessas de ganhos futuros, a criação de saldo negativo para o apostador, ou qualquer forma de forçá-lo a escolher um jogo específico.
Os jogos em estabelecimentos físicos, por meio de máquinas, permanecem proibidos no Brasil. A portaria ainda esclarece que determinadas modalidades, como os jogos multiapostador, fantasy sports e peer-to-peer, em que a plataforma apenas fornece o ambiente para apostas, não serão permitidos como jogos online.
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