
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza estados e municípios a quitarem valores retroativos de benefícios suspensos de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, após aprovação pelo Congresso Nacional em 2025.
A medida abrange o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando, em meio à crise sanitária, o governo federal repassou cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios como compensação financeira. Em contrapartida, a legislação em vigor à época proibiu reajustes salariais, criação de cargos e concessão de benefícios funcionais aos servidores.

Com a nova lei, fica permitida a quitação de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. No entanto, os pagamentos só poderão ser feitos por entes federativos que tenham declarado estado de calamidade pública durante a pandemia e que disponham de condições orçamentárias para arcar com os valores.
O texto não obriga o pagamento imediato. Caberá a cada governo local avaliar sua capacidade fiscal para efetivar os repasses aos servidores contemplados.








