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Lei obriga novos setores de prestação de serviço a informar dados de funcionários que irão à casa de cliente

O Código de Defesa do Consumidor pernambucano prevê que, quando acionado reparo ou prestação de serviço nas residências, as empresas devem informar dados de identificação dos funcionários designados ao atendimento.

Clebson Amsterdan Por Clebson Amsterdan
7 meses atrás
em Tecnologia
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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco a Lei 16.965/2020, que acrescenta novos setores de prestação de serviços na determinação do Código de Defesa do Consumidor que obriga empresas a informar dados de identificação dos funcionários designados a atendimentos nas residências dos consumidores. Agora, as empresas de segurança, manutenção predial, limpeza e montagem de móveis também ficam obrigadas a passar dados como nome e foto dos empregados.

Conforme a nova regra, as empresas têm o prazo de pelo menos uma hora antes do serviço para informar aos clientes, por mensagem de telefone ou e-mail. Também deverão ser informados a matrícula do funcionário e a senha de identificação do atendimento. A senha poderá ser usada quando não for possível enviar, por exemplo, a foto dos prestadores aos clientes.

A alteração foi proposta pelo deputado estadual Romero Albuquerque. “O Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco é uma inovação legislativa e está em construção. As alterações e os questionamentos feitos visam dar mais segurança aos consumidores”, reflete.

Com a nova redação, ficam sujeitas às normas todas as empresas de prestação de serviço, especialmente a dos setores de telefonia e internet, TV por assinatura, reparos elétricos e eletrônicos, assistência técnica de eletrodomésticos, energia elétrica, gás encanado para fins residenciais, seguros residenciais, de saúde e outros, segurança, manutenção predial, limpeza e de montagem de móveis.

As empresas terão até 31 de dezembro para se adaptar à mudança. A lei passará a vigorar em 1º de janeiro de 2021.

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