Justiça suspende decisão que determinava jogos do Sport sem torcida em Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar favorável ao Sport Club do Recife, suspendendo a Portaria nº 413/2025, que determinava a realização de cinco partidas do clube com portões fechados. A medida havia sido imposta pelo Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco após confrontos violentos entre torcidas organizadas do Sport e do Santa Cruz em 1º de fevereiro.
Na decisão, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos considerou que o clube não pode ser automaticamente responsabilizado pelos atos de seus torcedores, destacando que a punição foi imposta sem direito à ampla defesa.
No entanto, a liminar estabeleceu restrições, como a presença exclusiva da torcida mandante nos jogos e a obrigação de os clubes adotarem reconhecimento facial e monitoramento por câmeras nos estádios a partir de março.
O Governo do Estado e a Secretaria de Defesa Social ainda podem recorrer da decisão.
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