
A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do aumento da tarifa do transporte público da Região Metropolitana do Recife, aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) em reunião realizada no dia 15 de janeiro. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e passa a valer imediatamente.
Com a medida, fica impedida a aplicação do reajuste que elevaria o valor do Bilhete Único de R$ 4,30 para R$ 4,50, mudança que estava prevista para entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro.
A decisão atende a uma ação movida por Pedro Josephi, presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP) e representante da sociedade civil no próprio CSTM. Ele questionou a legalidade das deliberações que resultaram no aumento, apontando uma série de irregularidades no funcionamento do colegiado.
Na avaliação do autor da ação, o reajuste foi aprovado em desacordo com o Regimento Interno do Conselho, com a Lei Estadual nº 11.781/2000 e com princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e participação democrática.
Ao analisar o caso, a juíza Nicole de Faria Neves considerou que os documentos apresentados oferecem base consistente para as alegações. Na decisão, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela antecipada, destacando que os indícios de irregularidade são relevantes.
Entre os principais problemas apontados estão a ausência de reuniões ordinárias do CSTM por mais de 13 meses, a convocação da 43ª reunião sem o prazo mínimo exigido pelas normas internas e a entrega tardia da pauta e dos estudos técnicos que fundamentariam o reajuste, o que teria dificultado a análise adequada por parte dos conselheiros.
Outro aspecto levado em consideração foi a possível irregularidade na composição do Conselho. Segundo o processo, representantes da sociedade civil passaram a ocupar cargos comissionados na administração pública, situação que pode configurar conflito de interesses e comprometer a independência do colegiado. A decisão também menciona que alguns desses conselheiros deixaram de votar contra o reajuste, reforçando a plausibilidade das alegações apresentadas.
A Justiça ainda destacou a ausência de relatórios de qualidade das empresas operadoras e de indicadores de desempenho do sistema de transporte, documentos considerados fundamentais para embasar qualquer decisão de aumento tarifário. Para a magistrada, a falta dessas informações fragiliza a legalidade do ato administrativo.
Diante do impacto direto do reajuste sobre milhões de usuários e do risco de danos econômicos de difícil reversão, a juíza determinou a suspensão dos efeitos das deliberações da 43ª reunião do CSTM, especialmente no que se refere ao aumento da passagem, até nova decisão judicial.
O Governo de Pernambuco deverá cumprir a determinação no prazo máximo de 48 horas após ser formalmente intimado, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. A decisão tem força de mandado e deve ser cumprida de imediato.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão que suspende o aumento das tarifas.
