
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. O ex-jogador é considerado foragido após descumprir regras impostas pelo regime judicial.
A decisão foi tomada pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais.

Segundo a Justiça, Bruno violou as condições do benefício ao viajar para o Acre sem autorização judicial, poucos dias após obter a liberdade. A viagem teria sido feita para assinar contrato com um clube de futebol.
A irregularidade foi confirmada por registros oficiais, incluindo a regularização do atleta no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na decisão, a magistrada destacou que o condenado tinha plena ciência das regras e que cabe ao apenado cumprir as determinações judiciais.
A defesa alegou que a viagem tinha como objetivo a ressocialização por meio do trabalho, mas o argumento não foi aceito. A Justiça entendeu que houve falta grave e manteve a revogação do benefício.
Bruno foi condenado a 22 anos e um mês de prisão por crimes relacionados ao assassinato de Eliza Samudio, incluindo homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado.
O caso ganhou repercussão nacional desde 2010, quando a vítima desapareceu. O corpo nunca foi encontrado, e o crime veio à tona após delações.
Com a nova decisão, o ex-jogador volta a ser procurado pelas autoridades e deve cumprir pena no regime determinado pela Justiça.








