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Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma por tortura durante ditadura

Ex-presidente também receberá pensão mensal e reparação por danos morais sofridos no regime militar

Foto:Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou o direito da ex-presidente Dilma Rousseff a receber indenização da União no valor de R$ 400 mil por danos morais, em razão da perseguição política, prisões ilegais e torturas que sofreu durante o regime militar. A decisão também garantiu a concessão de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, com base no salário médio do cargo ocupado por ela antes da prisão.

Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por integrar um grupo de resistência à ditadura. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura física e psicológica. O TRF destacou que houve “reiterados e prolongados atos de perseguição política”, com consequências permanentes à integridade física e psíquica da ex-militante, o que caracteriza grave violação a direitos fundamentais.

Em maio de 2025, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu Dilma como anistiada política, aprovando por unanimidade o pedido da ex-presidente e concedendo uma indenização de R$ 100 mil em parcela única — valor máximo previsto para esses casos.

Além da indenização federal, Dilma já havia recebido reparações de governos estaduais onde foi vítima de tortura, totalizando R$ 72 mil pagos pelos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

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