A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu hoje (27) dois trechos do decreto assinado por Jair Bolsonaro (sem partido) que classificou IGREJAS e CASAS LOTÉRICAS como serviços essenciais.
A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O documento foi assinado pelo juiz federal, Márcio Santoro Rocha, que também determinou que o presidente parede de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais e que respeite a Lei nº 7.783.
