
A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Gravatá decidiu manter o registro de candidatura de Joaquim Neto de Andrade Silva, que concorre ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. A coligação “O Avanço Continua” havia apresentado uma notícia de inelegibilidade superveniente contra o candidato, alegando que ele se tornou inelegível após a rejeição das contas públicas de 2004, decisão tornada definitiva em 19 de agosto de 2024. No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido, citando que o prazo legal para contestação já havia expirado.
A coligação argumentou que a inelegibilidade de Joaquim Neto decorre de uma decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que julgou improcedente uma ação anulatória movida pelo candidato. Essa decisão manteve a rejeição das contas do candidato, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, que determina a inelegibilidade de gestores públicos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Apesar dessa decisão judicial, a candidatura de Joaquim Neto havia sido deferida em 11 de setembro de 2024, e a coligação não apresentou impugnação dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral. A notícia de inelegibilidade foi apresentada apenas no dia 12 de setembro de 2024, após o prazo legal para contestação.
O juiz eleitoral Dr. Luiz Vital destacou que, embora a Justiça Eleitoral tenha competência para reconhecer causas de inelegibilidade superveniente até o trânsito em julgado da decisão que deferiu a candidatura, o caso de Joaquim Neto não se enquadra nessa situação, uma vez que a rejeição das contas foi publicizada em 19 de agosto de 2024 e poderia ter sido questionada anteriormente. Com isso, aplicou-se o princípio da preclusão projudicato, que impede a rediscussão de questões que poderiam ter sido levantadas no tempo apropriado.
A sentença proferida mantém o registro de candidatura de Joaquim Neto inalterado, e a coligação “O Avanço Continua” foi orientada a recorrer por vias adequadas, caso desejasse. O Ministério Público Eleitoral também foi informado da decisão, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Com a manutenção do registro, Joaquim Neto segue como candidato à prefeitura de Gravatá, enquanto a coligação contrária ainda pode optar por recorrer da decisão.
