Eleições 2026Justiça Eleitoral manda PF apurar origem de foto de panfleto ligado a...

Justiça Eleitoral manda PF apurar origem de foto de panfleto ligado a Raquel Lyra

Decisão determina preservação de arquivos, registros digitais e dados técnicos de publicação; medidas têm caráter de produção e conservação de provas

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (4) que a Polícia Federal realize diligências para identificar a origem de uma fotografia de um panfleto com conteúdo relacionado à governadora Raquel Lyra. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, em processo apresentado pela Coligação Frente Popular de Pernambuco.

Entre as providências, a PF deverá apurar quem produziu a fotografia, quando e onde o registro foi feito, de que forma o arquivo chegou ao veículo responsável pela publicação e se houve alterações antes da divulgação. Também foi determinada a realização de exame pericial no arquivo original.

A ação apresentada pela coligação sustenta que a imagem teria sido publicada inicialmente por um perfil em rede social. O processo também menciona possíveis vínculos profissionais entre pessoas ligadas ao veículo e integrantes da comunicação da campanha de Raquel Lyra. Essas informações integram as alegações apresentadas no processo.

A decisão também considerou relatos de mudanças posteriores em conteúdos publicados pelo veículo, incluindo alteração na identificação de autoria e retirada de materiais que antes estariam disponíveis. Diante disso, a magistrada determinou a adoção de medidas para preservar dados que possam ter utilidade na apuração.

O veículo e seus administradores deverão entregar à Polícia Federal, em até 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto, sem novas modificações. Caso existam, também deverão ser fornecidos metadados, informações EXIF, data e horário de criação, equipamento utilizado, localização registrada, histórico de alterações e dados sobre eventual programa de edição.

A investigação deverá ainda reconstruir o caminho percorrido pelo arquivo até a publicação. A PF foi autorizada a buscar informações sobre quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além dos meios usados para o compartilhamento. Arquivos intermediários ou versões derivadas também deverão ser preservados.

Outra determinação alcança registros de acesso, endereços IP, históricos de edição, versões anteriores de páginas, backups e dados de usuários envolvidos em alterações de conteúdo. A medida abrange mudanças feitas a partir de 2 de setembro, inclusive aquelas relacionadas à autoria e à exclusão de publicações.

A empresa responsável pela rede social Meta também deverá preservar dados vinculados à postagem inicial, incluindo o arquivo enviado à plataforma, horário do carregamento, IPs, sessões relacionadas à publicação, histórico de edições e exclusões e informações técnicas da conta responsável.

A juíza ressaltou que as medidas têm, neste momento, finalidade de preservação de provas e não autorizam acesso amplo a comunicações privadas. Caso a Polícia Federal considere necessária a apreensão ou perícia de celulares, computadores ou outros equipamentos, deverá apresentar novo pedido à Justiça, indicando de forma específica os dispositivos, pessoas e dados envolvidos.

Após o cumprimento das diligências iniciais, a PF deverá encaminhar relatório ao Juízo Eleitoral e informar se considera necessária a adoção de outras medidas investigativas.

Homem de 26 anos é encontrado morto dentro de residência em Gravatá

iml