
A Justiça Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, proferiu uma decisão liminar determinando a remoção de um vídeo publicado no Instagram que continha propaganda eleitoral negativa contra o prefeito e candidato à reeleição, Joselito Gomes (AVANTE). O conteúdo foi veiculado pelo EX-RADIALISTA Marivan Melo (foto) e associava a evolução patrimonial do prefeito a supostas transações ilícitas durante seu mandato.
De acordo com a decisão emitida pela 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, o vídeo trazia imagens de bens de alto padrão, acompanhadas de uma música sensacionalista, insinuando que Joselito teria enriquecido de forma indevida. A publicação incluía frases como “o liso ficou rico” e “se passar mais quatro anos é o novo milionário do Brasil”, sugerindo ao público que o prefeito estaria utilizando recursos públicos de forma ilícita.
A coligação “O Avanço Continua”, que apoia a candidatura de Joselito Gomes, ingressou com uma representação eleitoral argumentando que o vídeo afronta a legislação vigente, comprometendo a imagem do candidato e desequilibrando o processo eleitoral. A coligação destacou que o vídeo promovia desinformação e incitava desconfiança quanto à integridade do prefeito, caracterizando a prática de disseminação de fake news.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, principalmente em contexto eleitoral, onde a divulgação de informações inverídicas pode prejudicar o equilíbrio da disputa. Ele destacou que, embora a propaganda eleitoral na internet seja permitida, ela não pode violar a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, conforme a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante dos fatos, o magistrado concedeu a liminar e ordenou a imediata remoção do vídeo do perfil de José Marivan Barbosa de Melo no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Além disso, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma, seja notificado para retirar o conteúdo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
O juiz argumentou que a propaganda veiculada criava uma “falsa impressão” no eleitorado, ao insinuar que a evolução patrimonial do prefeito estaria ligada a atos ilícitos. Segundo ele, tal conteúdo poderia confundir os eleitores sobre a idoneidade do candidato, comprometendo a lisura do processo eleitoral e afetando o princípio de igualdade entre os concorrentes.
Marivan Melo terá dois dias para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer sobre o caso antes de uma decisão final.
