
A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, determinou, em decisão de 13 de setembro de 2024, a remoção imediata de um vídeo divulgado nas redes sociais que veiculava informação falsa sobre o fechamento do hospital municipal Paulo da Veiga Pessoa. A decisão foi tomada no contexto de uma representação movida pela coligação “O Avanço Continua”, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Joselito Gomes, contra os candidatos Joaquim Neto de Andrade Silva e Leonardo Cottard Giestosa.
De acordo com a denúncia, os representados publicaram em suas redes sociais um vídeo alegando que o hospital municipal estava fechado, fato que não condiz com a realidade. O Ministério Público constatou, por meio de inspeção no local, que o hospital segue em pleno funcionamento desde 2021, mesmo durante o período de reforma, e que os atendimentos, incluindo cirurgias e exames laboratoriais, continuam a ser realizados normalmente.
O juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho, responsável pelo caso, afirmou que a divulgação de informações falsas, especialmente em período eleitoral, pode prejudicar a integridade do processo democrático e induzir o eleitorado ao erro. Baseando-se nos artigos 323 e 324 do Código Eleitoral, que criminalizam a disseminação de fatos inverídicos durante a propaganda eleitoral, a Justiça determinou a retirada do vídeo das redes sociais administradas pelos candidatos.
Além da remoção do conteúdo, foi estipulada uma multa diária de R$ 15.000,00 para cada representado, limitada a R$ 150.000,00, em caso de descumprimento. Também foi proibida a divulgação de novas informações falsas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por postagem. O Facebook Brasil, administrador do Instagram, também foi notificado para cumprir a decisão judicial no prazo de 24 horas.
A alegação de que o hospital estava fechado foi repetida mesmo após uma decisão anterior, de 29 de agosto de 2024, que já proibia a veiculação de tais informações. A insistência dos candidatos Joaquim Neto e Leonardo Giestosa em manter a narrativa levou a nova ação, reforçando a importância da intervenção judicial para garantir a lisura do pleito.
O processo ainda aguarda sentença final, mas a liminar já foi deferida para evitar que a desinformação continue a impactar a opinião pública durante o período eleitoral.
