
Na manhã desta sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral determinou uma multa de R$ 100 mil caso seja realizada uma carreata pelo candidato à Prefeitura do Recife, Gilson Machado, e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, marcada para este sábado (10). A decisão, emitida pelo juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 2ª Zona Eleitoral do Recife, visa impedir o evento, que estava programado para iniciar às 10h30 na Praia de Boa Viagem e seguir até o Clube Português, onde ambos os políticos planejavam participar de um encontro.
A defesa de Gilson Machado, no entanto, afirmou que a organização do evento é de responsabilidade da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro e que o candidato não infringirá nenhuma lei. “Decidimos, em acordo com promotores no Ministério Público de Pernambuco, que Gilson Machado não vai infringir a lei. Ele vai participar do café da manhã, um evento privado, e seguirá em carro fechado até o Clube Português para o evento com Bolsonaro, que também é fechado. Fizemos esse acordo com o MP para peticionar nos autos“, declarou Emílio Duarte, advogado que representa Gilson Machado e o Partido Liberal do Recife, ao Jornal do Commercio.
O juiz eleitoral havia recomendado que tanto Gilson Machado quanto o Partido Liberal de Pernambuco se abstivessem de realizar a carreata, sob pena de multa. Ele destacou que “a realização de novos atos de campanha eleitoral […] representa uma continuidade da prática ilícita, que deve ser coibida de forma imediata para garantir a lisura do processo eleitoral.“
Com a decisão, a equipe de Gilson Machado optou por adaptar os planos, evitando a carreata e limitando a participação do candidato a eventos privados e controlados, conforme o acordo firmado com o Ministério Público. Isso demonstra o esforço do candidato em cumprir as determinações legais e manter sua campanha dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
