A Justiça Eleitoral de Gravatá, no agreste de Pernambuco, negou o pedido de liminar formulado contra a rádio Nova FM, que havia sido acusada de utilizar um programa jornalístico para abordar assuntos envolvendo o nome do prefeito Joselito Gomes (AVANTE). O pedido, feito pelos advogados do prefeito, buscava garantir um direito de resposta devido ao que foi considerado um possível desequilíbrio na campanha eleitoral.
O juiz eleitoral responsável pela análise concluiu que não havia fundamentos concretos para que as informações divulgadas pela emissora pudessem causar prejuízo irreparável à campanha de Joselito Gomes, nem gerar um desequilíbrio imediato no pleito eleitoral. O magistrado também destacou a falta de evidências suficientes que comprovassem a urgência do pedido, especialmente considerando que os fatos ocorreram em uma única transmissão e que não há indícios de que a conduta se repetiria.
O juiz decidiu pela extinção da representação movida contra a rádio Nova FM e os comunicadores envolvidos, entre eles Figueiredo Brasileiro, Ângelo Márcio e o economista Joeides Pereira, por não constatar a presença dos requisitos de urgência e risco de dano irreparável. O magistrado ressaltou que, após o devido processo legal, caso se comprove excesso, difamação ou declarações falsas, as medidas cabíveis serão tomadas ao final.
