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Início Eleições 2020

Justiça Eleitoral acata pedido liminar contra uso de equipamentos de som em eventos políticos

Clebson Amsterdan Por Clebson Amsterdan
4 meses atrás
em Eleições 2020, Gravatá
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O Ministério Público Eleitoral de Gravatá, representado pela promotora Fernanda Henriques da Nóbrega, se mostrou preocupado com o barulho provocado por trios-elétricos e outros equipamentos de som utilizados em eventos políticos da cidade.

A promotora relacionou em sua representação alguns eventos onde o volume de tais equipamentos de som excederam o limite prudencial, já homologado pela justiça.

A representação da Promotoria Eleitoral de Gravatá (30ZE) teve como presentados os partidos da Frente Popular de Gravatá, que tem como candidato o Padre Joselito; a coligação a Mudança Continua (que tem como candidato o prefeito Joaquim Neto) e isoladamente o candidato a vereador Júnior de Paulo.

Doutora Fernanda pontuou que mesmo com portarias expedidas pela justiça, com os limites de propaganda eleitoral, foram vistos vários exemplos de desrespeito as normas eleitorais de propaganda.

A promotora anexou vídeo onde o trio elétrico de Júnior de Paulo (PSB) animava atos de campanha em volume superior a 80 decibéis. Também foram anexadas provas de excesso de volume de equipamentos de som em eventos de Joaquim Neto (PSDB) e do ex-padre Joselito Gomes (PSB).

Nesta segunda-feira (26) o juiz eleitoral, Luiz Célio de Sá Leite, assinou decisão com base no pedido da promotora. O juiz determinou que todos os presentados se abstenham IMEDIATAMENTE de usar equipamentos de som (amplificadores, alto-falantes, carros de som, mini trios, trios elétricos e paredões de som) em desacordo com a legislação eleitoral e de trânsito, tanto sob pena de pagamento de multa de até 25 mil reais. É provável que essa decisão seja exclusivamente para equipamento de som, do tipo ‘paredão’.

As autoridades de trânsito deverão aplicar do teor do artigo 228 do Código de Trânsito brasileiro que trata do uso de veículo com equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

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