Em resposta à greve dos motoristas de ônibus no Grande Recife, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente ao pedido de julgamento de dissídio coletivo feito pelos empresários do setor e determinou a manutenção parcial do serviço de transporte público.
A decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (12/8) pelo desembargador Fábio André de Farias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), estabelece que 60% da frota de ônibus deve operar nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, enquanto 40% da frota deve circular no restante do dia.
Além disso, a decisão proíbe os rodoviários de realizar bloqueios em frente às garagens de ônibus, assegurando o funcionamento parcial do serviço. Caso a determinação judicial não seja cumprida, o Sindicato dos Rodoviários será multado em R$ 30 mil por dia, com os valores revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A medida busca equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com a necessidade de garantir o transporte público essencial para a população durante o período de paralisação.
