Em julgamento de Ação Popular ajuizada na comarca de Chã Grande, o Poder Judiciário acatou os pedidos de um cidadão e seguiu o pronunciamento do Ministério Público pela ilegalidade de leis municipais que alteraram os subsídios do alto escalão do Executivo e Legislativo municipais.
O autor da ação alegou que as leis municipais eram inconstitucionais por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após manifestação da Prefeitura e da Câmara Municipal de Chã Grande, o Ministério Público apresentou pronunciamento pela procedência da ação, o que foi acatado integralmente pelo Juízo de Direito.
“O parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que é nulo de pleno direito o ato que ocasione aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Assim sendo, a não observância do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto na LRF, para aumento da despesa com o pessoal, por meio do reajuste dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, representa ato atentatório aos princípios da Administração Pública, impondo a nulidade do ato normativo”, destacou o promotor de Justiça de Chã Grande, Gustavo Dias Kershaw.
Com a decisão judicial, as remunerações dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, definidas para o atual mandato e legislatura, deverão ser alteradas imediatamente e observarem os subsídios anteriores.
