
A Justiça de Pernambuco determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, exclua um perfil anônimo acusado de divulgar notícias falsas e difamatórias contra uma mulher de Surubim, no Agreste do estado. A vítima relatou que sua honra e imagem foram seriamente prejudicadas após as publicações terem sido amplamente compartilhadas.
Apesar da decisão inicial, a Meta questionou a ordem judicial, argumentando que apenas a exclusão dos conteúdos ofensivos seria suficiente para atender ao pedido. No entanto, o juiz Eurico Brandão de Barros Correia, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou os embargos da empresa, afirmando que o anonimato foi usado para produzir conteúdos ofensivos, o que caracteriza mau uso da plataforma.
“Chama atenção o fato de que é (deveria ser) de interesse da própria plataforma a exclusão do usuário que se vale do anonimato para produzir conteúdo ofensivo à honra, sendo certo que tal situação não se coaduna com a política e boa prática do uso da internet no Brasil”, escreveu o magistrado na decisão publicada no dia 28 de novembro.
O juiz também destacou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo ser limitada em casos que envolvam valores como o direito à privacidade.
A Meta foi ainda condenada a pagar uma multa de R$ 300 por dia caso a exclusão do perfil não seja realizada, reforçando a necessidade de ações efetivas para coibir o uso inadequado de suas plataformas.
