Juiz Eleitoral de Gravatá autoriza impulsionamento de propaganda eleitoral; mas apenas o ‘candidato’ pode
O Juiz Eleitoral de Gravatá, Doutor Luiz Célio de Sá Leite, responsável pela 30ª zona eleitoral, emitiu esta semana uma portaria (Portaria 02/2020) que trata sobre a propaganda eleitoral dos candidatos aptos a disputa nas eleições deste ano.
O juiz pontou vários aspectos e observâncias sobre como os eleitores e candidatos devem se comportar nas redes sociais, ou diante a propaganda regular, feita através de material gráfico, de vídeo ou sonoro.
O juiz destacou a proibição de propaganda eleitoral dentro de sites e blogs de notícias, seja ela paga ou grátis. Doutor Célio também recomentou que se evite divulgar fatos sabidamente inverídicos (FAKE NEWS), bem como impulsionamento de propaganda eleitoral por parte de eleitor.
Os candidatos poderão fazer impulsionamento de conteúdo, mas nas configurações de anúncio o cadastro deve ter o CPF ou CNPJ do candidato, e na descrição da publica ter o título PROPAGANDA ELEITORAL.
O juiz também proibiu o disparo de massa de mensagens sem que o destinatário tenha sido avisado sobre a possibilidade de isso ocorrer Sem alguma pessoa física (ou seja, o eleitor) impulsionar conteúdo de propaganda eleitoral corre o risco de responder processo eleitoral e pagar multa, além de ser liminarmente obrigado a apagar o conteúdo. .



